Santa Casa
Mesa Administrativa

É responsável pela administração da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Maceió, sendo formada por Provedor, Vice-provedor, 1º e 2º Escrivães e sete mesários, conforme estabelecido em Estatuto da Instituição. Tem como principais responsabilidades cumprir e fazer cumprir o Estatuto, os regulamentos e todas as deliberações tomadas, gerir a Instituição e administrar o seu patrimônio.

  • Provedor: Humberto Gomes de Melo
  • Vice-Provedor: João Augusto Sobrinho
  • 1º Secretário (Escrivão): Marcos Davi Lemos de Melo
  • 2º Secretário (Escrivão): Giovani Almeida Cavalcante de Albuquerque
  • Mesário: Benedito de Lira
  • Mesário: Douglas Apratto
  • Mesário: Duílio Masíglia
  • Mesário: Euclides Ferreira de Lima
  • Mesário: José Macário Barbosa
  • Mesário: José Peixoto dos Santos
  • Mesário: Pedro Teixeira Cavalcante

Atribuições do Provedor

  • Representar a Irmandade, ativa, passiva, judicial ou extrajudicialmente;
  • Executar e fazer executar as cláusulas deste Estatuto;
  • Velar para que os mesários cumpram fielmente as obrigações nos cargos;
  • Exercer a administração superior da Irmandade, inspecionando todos os negócios e serviços, podendo delegar atribuições mediante portaria.
  • Autorizar a realização de despesa;
  • Convocar a Mesa Administrativa e Assembléia Geral da Irmandade, ordinária e extraordinariamente;
  • Presidir as sessões de quaisquer órgãos da Instituição, mantendo a boa ordem das discussões e exercendo o poder de polícia;
  • Conceder ou cassar a palavra aos oradores;
  • Instalar, suspender e encerrar as sessões;
  • Assinar a correspondência oficial da Santa Casa e expedir qualquer documento que tenha de produzir efeito jurídico perante terceiros;
  • Fiscalizar a arrecadação e aplicação de todos os recursos da Irmandade;
  • Baixar portarias e instruções para o fiel cumprimento das leis, deste Estatuto e demais normas vigentes;
  • Resolver os casos omissos, levando ao conhecimento da Mesa quando o assunto for relevante;
  • Despachar todos os negócios de sua competência, dirimindo as dúvidas suscitadas;
  • Admitir, demitir, elogiar, punir, conceder férias e outras vantagens e praticar os atos que digam respeito aos direitos trabalhistas dos empregados da Irmandade;
  • Assinar, com o Diretor Administrativo-Financeiro, qualquer cheque emitido em nome da Irmandade;
  • Fixar os valores dos aluguéis dos prédios da Irmandade, bem como o valor dos foros a serem cobrados dos enfiteutas;
  • Aceitar, em nome da Irmandade, doações ou legados, na forma deste do Estatuto;

Atribuições do Vice-Provedor

  • O Vice-provedor é substituído do Provedor, nas suas faltas, licenças e impedimos, e seu sucessor no caso de vacância, podendo auxiliá-lo na administração da Irmandade, se por ele convocando, no limites por ele determinado.

Das atribuições do 1º Escrivão

  • Zelar pela execução do Estatuto, seu Regulamento, das resoluções da Mesa Administrativa e demais normas existentes;
  • Abrir, numerar, rubricar e encerrar os livros de atas e outros sob os seus cuidados;
  • Atuar como secretário da Mesa, lavrando as atas no livro próprio;
  • Subscrever, como Provedor, documentos expedidos em nome da Mesa Administrativa;
  • Substituir o Vice-Provedor em suas faltas e impedimentos.

Das atribuições do 2º Escrivão

  • O 2º Escrivão substitui o 1º Escrivão em suas faltas e impedimentos, podendo auxiliá-lo, se convocado pelo Provedor.

Da competência dos mesários

  • Aos mesários, além das atribuições prescritas no art.38* do Estatuto, compete:
  • Cumprir e fazer as deliberações da Mesa e do Provedor;
  • Comparecer a reuniões da Mesa Administrativa, tendo voz e voto sobre os assuntos em discussão;
  • Apresentar à Mesa relatórios de suas atividades, quando assim, o que determinar o Provedor.
  • *Art.38 – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, os regulamentos e todas as deliberações que tomarem, fazendo gestões para o bem da Instituição e de seus respectivos encargos;
  • Administrar o patrimônio da Irmandade e tudo que estiver a seus cargos;
  • Fiscalizar a arrecadação da receita e seu emprego;
  • Julgar as contas dos responsáveis pela aplicação do dinheiro ou valores da Irmandade, dando quitação quando estiverem corretas, ou agir judicialmente contra o Estatuto;
  • Elaborar e aprovar o seu e o Regimento Interno da Assembléia Geral, bem como os regimentos dos estabelecimentos da Irmandade;
  • Propor a reforma do Estatuto, deliberando pela maioria absoluta de seus membros;
  • Aceitar doações ou legados feitos à Irmandade, desde que o encargo imposto não exija remuneração ou sacrifício da donatária.

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